Resolução SEFOP nº 1.271 de 24/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 1998

Altera periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS, constantes no Anexo à Resolução/SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º Relativamente aos subitens 2.1.4.2 e 2.1.5.2, constantes no Anexo à Resolução/SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998:

I - a periodicidade de apuração do ICMS passa a ser mensal, quanto aos fatos geradores a ocorrerem no período de julho a dezembro de 1998;

II - as datas-limites para o recolhimento do imposto passam a ser as seguintes:

Período de Apuração Vencimento

julho/98: 10.08.1998;

agosto/98: 10.09.1998;

setembro/98: 09.10.1998;

outubro/98: 10.11.1998;

novembro/98 10.12.1998;

dezembro/98 08.01.1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento