Resolução CFC nº 1.270 de 08/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Aprova ad referendum do Plenário do CFC, alterar o art. 6º da Resolução CFC nº 1.250/2009 que dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas aos conselhos regionais de contabilidade para o exercício de 2010.

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 29 da Resolução CFC nº 1.167/2009;

Resolve:

"Ad Referendum"

Art. 1º O art. 6º da Resolução CFC nº 1.250/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O profissional ou organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente