Resolução ANTAQ nº 127 de 13/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2003

Aprova os procedimentos para atualização de informações das empresas e pessoas físicas que operam no transporte de cargas e de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias.

O Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001 - ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, com base no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e

Considerando o que foi deliberado na 73ª Reunião Ordinária da Diretoria realizada em 13 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para atualização de informações das empresas e pessoas físicas que operam no transporte de cargas e de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias em diretrizes de rodovias federais.

Art. 2º Todas as empresas e pessoas físicas que operam no transporte de cargas e de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias em diretrizes de rodovias federais ficam obrigadas a atualizar seus dados cadastrais na forma estabelecida por esta Resolução.

Art. 3º Os dados a serem informados são os discriminados no Anexo desta Resolução, que também será disponibilizado na página da Internet www.antaq.gov.br, na Capitania dos Portos e suas respectivas Delegacias e Agências, nas Administrações Hidroviárias, nas Agências Reguladoras Estaduais e nos Sindicato dos Armadores.

Art. 4º As informações prestadas e sua veracidade são de inteira responsabilidade da empresa ou pessoa física.

Art. 5º As empresas e pessoas físicas terão prazo de sessenta dias para o envio das informações solicitadas, contados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 6º As empresas e pessoas físicas, receberão todas as comunicações desta Agência no endereço informado.

Art. 7º A ANTAQ poderá, a qualquer tempo que julgar necessário, solicitar das empresas e pessoas físicas a atualização dos dados e informações adicionais.

Art. 8º As informações deverão ser encaminhadas a ANTAQ/Gerência de Navegação Interior e de Passageiros - GNIPA, conforme uma das alternativas discriminadas a seguir:

a) por carta, endereçada à:

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

Gerência de Navegação Interior e de Passageiros - GNIPA

SAN, Q. 3, Blocos N/O, Edf. Núcleo dos Transportes

Sala 2214

Brasília - DF

CEP 70040-902

b) por fax, para os seguintes números: 61 315-4709 ou 61 315-4758

c) por e-mail para: gnipa@antaq.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

ANEXO

Atualização de Informações das Empresas e Pessoas Físicas que Operam no Transporte de Cargas e de Passageiros na Navegação Interior e de Percurso Longitudinal e de Travessias em diretrizes de rodovias federais.

Empresa/Pessoa Física 
Nome: CNPJ/CPF: 
Razão Social: 
Endereço:  
Cidade: UF: CEP: 
Telefone: Fax: E-mail: 
Nº de embarcações utilizadas 
Rebocadores: ( ) Balsas: ( ) Navios: ( ) Catamarãs: ( ) Mistos: ( ) 
Longitudinal (Internacional e Interestadual)  
Nome das Linhas (Início e Fim) Tipo 1. InterestadualTransporte 1. Passageiro 2. Carga3. Misto
 ( ) ( ) 
 ( ) ( ) 
 ( ) ( ) 
 ( ) ( ) 
 ( ) ( ) 
 ( ) ( )  
Travessias (internacionais/interestaduais/rodovias federais)  
Locais (rio, lago, lagoa, baia, angra, rodoviade acesso)Municípios Transporte 1. Passageiros2. Veículos/Cargas
  ( ) 
  ( ) 
  ( ) 
  ( ) 
  ( ) 
  ( )  
Responsável pelas informações: 
Nome: CPF: