Resolução ANTAQ nº 127 de 13/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2003
Aprova os procedimentos para atualização de informações das empresas e pessoas físicas que operam no transporte de cargas e de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias.
O Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001 - ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, com base no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e
Considerando o que foi deliberado na 73ª Reunião Ordinária da Diretoria realizada em 13 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para atualização de informações das empresas e pessoas físicas que operam no transporte de cargas e de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias em diretrizes de rodovias federais.
Art. 2º Todas as empresas e pessoas físicas que operam no transporte de cargas e de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal e de travessias em diretrizes de rodovias federais ficam obrigadas a atualizar seus dados cadastrais na forma estabelecida por esta Resolução.
Art. 3º Os dados a serem informados são os discriminados no Anexo desta Resolução, que também será disponibilizado na página da Internet www.antaq.gov.br, na Capitania dos Portos e suas respectivas Delegacias e Agências, nas Administrações Hidroviárias, nas Agências Reguladoras Estaduais e nos Sindicato dos Armadores.
Art. 4º As informações prestadas e sua veracidade são de inteira responsabilidade da empresa ou pessoa física.
Art. 5º As empresas e pessoas físicas terão prazo de sessenta dias para o envio das informações solicitadas, contados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 6º As empresas e pessoas físicas, receberão todas as comunicações desta Agência no endereço informado.
Art. 7º A ANTAQ poderá, a qualquer tempo que julgar necessário, solicitar das empresas e pessoas físicas a atualização dos dados e informações adicionais.
Art. 8º As informações deverão ser encaminhadas a ANTAQ/Gerência de Navegação Interior e de Passageiros - GNIPA, conforme uma das alternativas discriminadas a seguir:
a) por carta, endereçada à:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Gerência de Navegação Interior e de Passageiros - GNIPA
SAN, Q. 3, Blocos N/O, Edf. Núcleo dos Transportes
Sala 2214
Brasília - DF
CEP 70040-902
b) por fax, para os seguintes números: 61 315-4709 ou 61 315-4758
c) por e-mail para: gnipa@antaq.gov.br.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA
ANEXOAtualização de Informações das Empresas e Pessoas Físicas que Operam no Transporte de Cargas e de Passageiros na Navegação Interior e de Percurso Longitudinal e de Travessias em diretrizes de rodovias federais.
Empresa/Pessoa Física | |||
Nome: | CNPJ/CPF: | ||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | E-mail: | |
Nº de embarcações utilizadas | |||
Rebocadores: ( ) Balsas: ( ) Navios: ( ) Catamarãs: ( ) Mistos: ( ) | |||
Longitudinal (Internacional e Interestadual) | |||
Nome das Linhas (Início e Fim) | Tipo 1. Interestadual | Transporte 1. Passageiro 2. Carga3. Misto | |
( ) | ( ) | ||
( ) | ( ) | ||
( ) | ( ) | ||
( ) | ( ) | ||
( ) | ( ) | ||
( ) | ( ) | ||
Travessias (internacionais/interestaduais/rodovias federais) | |||
Locais (rio, lago, lagoa, baia, angra, rodoviade acesso) | Municípios | Transporte 1. Passageiros2. Veículos/Cargas | |
( ) | |||
( ) | |||
( ) | |||
( ) | |||
( ) | |||
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Responsável pelas informações: | |||
Nome: CPF: |