Resolução CNPS nº 1.268 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006

Aprova as diretrizes elaboradas pelo Ministério da Previdência Social para o aperfeiçoamento da legislação previdenciária aplicável aos trabalhadores rurais.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 117ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Considerando o que dispõe o § 8º do art. 195 da Constituição Federal e as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, a respeito do produtores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes;

Considerando a necessidade de definir com mais clareza e objetividade os requisitos para enquadramento e manutenção da condição de segurado especial, de forma a reduzir as atuais dificuldades e incertezas para o reconhecimento de direito desses segurados;

Considerando que a proposta de aperfeiçoamento da legislação previdenciária rural preparada pelo Ministério da Previdência Social, após amplo processo de discussões e negociações com os principais segmentos sociais interessados e com parceiros institucionais, considera essas premissas; resolve:

Aprovar as diretrizes elaboradas pelo Ministério da Previdência Social para o aperfeiçoamento da legislação previdenciária aplicável aos trabalhadores rurais, que define com mais clareza e objetividade os requisitos para enquadramento e manutenção da condição de segurado especial e recomendar urgência na formalização e encaminhamento ao Congresso Nacional do respectivo Projeto de Lei que as contemple.

NELSON MACHADO

Presidente do Conselho