Resolução MPS nº 1.267 de 30/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005
Prorroga, até 15 de fevereiro de 2006, o prazo previsto no item 1 da Resolução do CNPS nº 1.266 de 2005.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 116ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de novembro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando que remanescem as criticas e preocupações da maioria dos Conselheiros a respeito das operações de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil, efetuadas sob a da modalidade de crédito consignados em benefícios previdenciários mediante cartão de crédito; e
Considerando que a maioria dos Conselheiros manifestou-se pela necessidade de continuar estudando o assunto no intuito de estabelecer diretrizes e/ou critérios complementares às condições estabelecidas no § 6º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, para serem observadas pelo INSS e pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, nas operações de crédito consignados em benefícios previdenciários; resolve:
Prorrogar, até 15 de fevereiro de 2006, o prazo previsto no item 1 da Resolução do CNPS nº 1.266, de 08 de novembro de 2005.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho