Resolução SEFOP nº 1.266 de 13/07/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 1998
Altera periodicidade de apuração e datas-limites para recolhimento do ICMS, constantes no Anexo à Resolução/SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º Relativamente ao subitem 2.3, constante no Anexo à Resolução/SEFOP nº 1.256, de 23 de junho de 1998:
I - a periodicidade de apuração do ICMS passa a ser mensal, quanto aos fatos geradores a ocorrerem no período de julho a dezembro de 1998;
II - as datas-limites para o recolhimento do imposto passam a ser as seguintes:
Período de Apuração Vencimento
julho/98: 10.08.1998;
agosto/98: 10.09.1998;
setembro/98: 09.10.1998;
outubro/98: 10.11.1998;
novembro/98 10.12.1998;
dezembro/98 08.01.1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de julho de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento