Resolução SEFOP nº 1.260 de 29/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 1998

Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1997, bem como os respectivos índices provisórios, para os efeitos de suas participações no FPM/ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1997, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de suas participações na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 1999, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na Tabela anexa.

Art. 2º Os recursos ou impugnações dos valores referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até o dia 31 de julho de 1998, devidamente fundamentados e observando as prescrições dos Decretos nºs 6.418, de 31 de março de 1992, e 8.136, de 12 de janeiro de 1995, no que couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de julho de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento