Resolução SEAB nº 126 de 01/06/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 jun 2010

Estabelece normas de credenciamento dos laboratórios prestadores de serviços às empresas registradas no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIP/POA.

O Secretário da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIV, do art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em conformidade com o art. 9º, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 10.799/1994, considerando a necessidade do Estado do Paraná baixar normas complementares para atendimento às exigências do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, por proposta do Chefe do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que somente sejam aceitos pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIP/POA) os laudos de fiscalização ou laboratoriais para controle de qualidade dos produtos das empresas emitidos por Laboratórios Oficiais ou Laboratórios Privados, desde que credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Parágrafo único. Os Laboratórios já credenciados pelo SIP/POA que desejarem continuar emitindo os laudos referidos no art. 1º, terão o prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação desta Resolução, para regularizar seu credenciamento junto ao MAPA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 219/1996.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE

ERIKSON CAMARGO CHANDOHA

Secretário de Estado