Resolução TCM nº 1256 DE 22/01/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jan 2025

Fixa o valor máximo da multa a que se refere o art. 3º da Lei Nº 3714/2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 3.714, de 17 de dezembro de
2003, e no art. 239, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 63.655,52 (sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o art. 3º da Lei nº 3.714, de 17 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O valor referido no caput equivale a 13.398,9057 UFIR-RJ, em consonância ao estabelecido no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 746 de 27 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 4,7508 o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.