Resolução SEFOP nº 1.254 de 16/06/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 1998

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.230, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.230, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS, fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento