Resolução CNPS nº 1.251 de 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2004

Dispõe sobre o pagamento de benefícios previdenciários por meio da modalidade PAB.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 27.10.2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Considerando o Acórdão 791/2004, do plenário do Tribunal de Contas da União; resolve:

Art. 1º Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que no prazo de 90 dias:

a) reduza as hipóteses que ensejam o pagamento de benefícios por meio da modalidade PAB;

b) obste a possibilidade de que pagamentos sejam feitos por meio do PAB sem validação de ao menos dois servidores;

c) adote providências para substituir a modalidade de pagamento PAB por modalidades de pagamento mais seguras;

d) amplie o convênio com a Secretaria da Receita Federal para fins de compartilhamento das respectivas bases de dados no que diz respeito ao controle da concessão e da manutenção de benefícios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho