Resolução ANTAQ nº 1.250 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008
Determina prazo para apresentação de programa de arrendamento de instalações portuárias para fins de inclusão no plano geral de outorgas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.233/2001, e, tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Determinar o prazo de até 16 de fevereiro de 2009 para todas as administrações portuárias, que ainda estão inadimplentes com a obrigação de submeter à ANTAQ os respectivos programas de arrendamento de instalações portuárias, apresentarem esses documentos essenciais para elaboração do Plano Geral de Outorgas, conforme estabelecido pelo art. 25, § 1º, do Decreto nº 6.620, de 29.10.2008.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita a Administração Portuária às penalidades cominadas, cumulativamente, às infrações previstas nos incisos LIV e LV do art. 13 da NORMA SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA NA EXPLORAÇÃO DE PORTOS PÚBLICOS, aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto 2007, podendo implicar a aplicação de multa de até dois milhões de reais.
Art. 3º As administrações portuárias de que trata o art. 1º serão notificadas pela ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO