Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 96 Obras diversas

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros artigos de relojoaria);

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);

ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2 - Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;

b) O âmbar (sucino) e a espuma-do-mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3 - Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4 - Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
96.01

Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).

 
9601.10.00

- Marfim trabalhado e obras de marfim

18
9601.90.00

- Outros

18
     
9602.00

Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida,trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.

 
9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

14
9602.00.20

Colméias artificiais

18
9602.00.90

Outras

18
     
96.03

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

 
9603.10.00

- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo

18
9603.2

- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:

 
9603.21.00

 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

18
9603.29.00

-- Outros

18
9603.30.00

- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

18
9603.40

- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos para pintura

 
9603.40.10

Rolos

18
9603.40.90

Outros

18
9603.50.00

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

18
9603.90.00

- Outros

18
     
9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

18
     
9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas.

18
     
96.06

Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.

 
9606.10.00

- Botões de pressão e suas partes

18
9606.2

- Botões:

 
9606.21.00

 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis

18
9606.22.00

 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

18
9606.29.00

 -- Outros

18
9606.30.00

- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

18
     
96.07

Fechos ecler (de correr) e suas partes.

 
9607.1

- Fechos ecler (de correr):

 
9607.11.00

-- Com grampos de metal comum

18
9607.19.00

-- Outros

18
9607.20.00

- Partes

18
     
96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

 
9608.10.00

- Canetas esferográficas

18
9608.20.00

- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

18
9608.30.00

- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

18
9608.40.00

- Lapiseiras

18
9608.50.00

- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

18
9608.60.00

- Cargas com ponta, para canetas esferográficas

18
9608.9

- Outros:

 
9608.91.00

 -- Penas (Aparos*) e suas pontas

18
9608.99

-- Outros

 
9608.99.8

Partes

 
9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

18** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
9608.99.89

Outras

18** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
9608.99.90

Outros

18
     
96.09

Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

 
9609.10.00

- Lápis

18
9609.20.00

- Minas para lápis ou para lapiseiras

18
9609.90.00

- Outros

18
     
9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

18
     
9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

18
     
96.12

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.

 
9612.10

- Fitas impressoras

 
9612.10.1

De plástico

 
9612.10.11

Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres

18
9612.10.12

Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever

18
9612.10.13

Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever

18
9612.10.19

Outras

18
9612.10.90

Outras

18
9612.20.00

- Almofadas de carimbo

18
     
96.13

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

 
9613.10.00

- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

18
9613.20.00

- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

18
9613.80.00

- Outros isqueiros e acendedores

18
9613.90.00

- Partes

18
     
9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

18
     
96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.

 
9615.1

- Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:

 
9615.11.00

-- De borracha endurecida ou de plástico

18
9615.19.00

-- Outros

18
9615.90.00

- Outros

18
     
96.16

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

 
9616.10.00

- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

18
9616.20.00

- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

18
     
9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).

 
9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

18
9617.00.20

Partes

16
     
9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

18
     
9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

16
     
9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

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