Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Seção XIX ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo 93 Armas e munições; suas partes e acessórios

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2 - Na acepção da posição 93.06, o termo "partes" não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
93.01

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.

 
9301.10.00

- Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

20
9301.20.00

- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

20
9301.90.00

- Outras

20
     
9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

20# (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 126 DE 08/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).
     
93.03

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes desinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala*), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).

 
9303.10.00

- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

20
9303.20.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

20
9303.30.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

20
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019):
9303.90 - Outros  
9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 20
9303.90.90 Outros 20
Nota: Redação Anterior:
9303.90.00 / - Outros / 20
     
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019):
9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.  
9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
9304.00.90 Outras 20
Nota: Redação Anterior:
9304.00.00 / Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola,de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. / 20
     
93.05

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.

 
9305.10.00

- De revólveres ou pistolas

20
9305.20.00

- De espingardas ou carabinas da posição 93.03

20
9305.9

- Outros:

 
9305.91.00

-- De armas de guerra da posição 93.01

20
9305.99.00

-- Outros

20
     
93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

 
9306.2

- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:

 
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019):
9306.21 -- Cartuchos  
9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 20
9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 20
9306.21.90 Outros 20
Nota: Redação Anterior:
9306.21.00 / -- Cartuchos / 20
     
9306.29.00

-- Outros

20
9306.30.00

- Outros cartuchos e suas partes

20
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 13 DE 19/11/2019):
9306.90 - Outros  
9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 20
9306.90.90 Outros 20
Nota: Redação Anterior:
9306.90.00 / - Outros / 20
     
9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

20