Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 66 GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2 - A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
66.01 |
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
|
6601.10.00 |
- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes |
20 |
6601.9 |
- Outros: |
|
6601.91 |
-- De haste ou cabo telescópico |
|
6601.91.10 |
Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
20 |
6601.91.90 |
Outros |
20 |
6601.99.00 |
-- Outros |
20 |
6602.00.00 |
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. |
20 |
66.03 |
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. |
|
6603.20.00 |
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas,sombrinhas ou guarda-sóis |
18 |
6603.90.00 |
- Outros |
18 |