Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
Notas.
1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.
2.- O Subcapítulo I não compreende:
a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;
b) Os artigos usados da posição 63.09.
3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:
a) Artigos de matérias têxteis:
- vestuário e seus acessórios, e suas partes;
- cobertores e mantas;
- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;
- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição
58.05;
b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.
Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condições:
- apresentarem evidentes sinais de uso; e
- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.
Nota de subposição.
1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).
NCM |
DESCRIÇÃO
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TEC (%) |
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I - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
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63.01 |
Cobertores e mantas.
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6301.10.00 |
- Cobertores e mantas, elétricos
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35 |
6301.20.00 |
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
|
35 |
6301.30.00 |
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
|
35 |
6301.40.00 |
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
|
35 |
6301.90.00 |
- Outros cobertores e mantas
|
35 |
|
|
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63.02 |
Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.
|
|
6302.10.00 |
- Roupas de cama, de malha
|
35 |
6302.2 |
- Outras roupas de cama, estampadas:
|
|
6302.21.00 |
-- De algodão
|
35 |
6302.22.00 |
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35 |
6302.29.00 |
-- De outras matérias têxteis
|
35 |
6302.3 |
- Outras roupas de cama:
|
|
6302.31.00 |
-- De algodão
|
35 |
6302.32.00 |
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35 |
6302.39.00 |
-- De outras matérias têxteis
|
35 |
6302.40.00 |
- Roupas de mesa, de malha
|
35 |
6302.5 |
- Outras roupas de mesa:
|
|
6302.51.00 |
-- De algodão
|
35 |
6302.53.00 |
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35 |
6302.59 |
-- De outras matérias têxteis
|
|
6302.59.10 |
De linho
|
35 |
6302.59.90 |
Outras
|
35 |
6302.60.00 |
- Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos*) de algodão
|
35 |
6302.9 |
- Outras:
|
|
6302.91.00 |
-- De algodão
|
35 |
6302.93.00 |
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35 |
6302.99 |
-- De outras matérias têxteis
|
|
6302.99.10 |
De linho
|
35 |
6302.99.90 |
Outras
|
35 |
|
|
|
63.03 |
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
|
|
6303.1 |
- De malha:
|
|
6303.12.00 |
-- De fibras sintéticas
|
35 |
6303.19 |
-- De outras matérias têxteis
|
|
6303.19.10 |
De algodão
|
35 |
6303.19.90 |
Outros
|
35 |
6303.9 |
- Outros:
|
|
6303.91.00 |
-- De algodão
|
35 |
6303.92.00 |
-- De fibras sintéticas
|
35 |
6303.99.00 |
-- De outras matérias têxteis
|
35 |
|
|
|
63.04 |
Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
|
|
6304.1 |
- Colchas:
|
|
6304.11.00 |
-- De malha
|
35 |
6304.19 |
-- Outras
|
|
6304.19.10 |
De algodão
|
35 |
6304.19.90 |
De outras matérias têxteis
|
35 |
6304.20.00 |
- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
|
35 |
6304.9 |
- Outros:
|
|
6304.91.00 |
-- De malha
|
35 |
6304.92.00 |
-- De algodão, exceto de malha
|
35 |
6304.93.00 |
-- De fibras sintéticas, exceto de malha
|
35 |
6304.99.00 |
-- De outras matérias têxteis, exceto de malha
|
35 |
|
|
|
63.05 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
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|
6305.10.00 |
- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
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35 |
6305.20.00 |
- De algodão
|
35 |
6305.3 |
- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
|
|
6305.32.00 |
-- Recipientes flexíveis para produtos a granel
|
35 |
6305.33 |
-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
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|
6305.33.10 |
De malha
|
35 |
6305.33.90 |
Outros
|
35 |
6305.39.00 |
-- Outros
|
35 |
6305.90.00 |
- De outras matérias têxteis
|
35 |
|
|
|
63.06 |
Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
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|
6306.1 |
- Encerados e toldos:
|
|
6306.12.00 |
-- De fibras sintéticas
|
35 |
6306.19 |
-- De outras matérias têxteis
|
|
6306.19.10 |
De algodão
|
35 |
6306.19.90 |
Outros
|
35 |
6306.2 |
- Tendas:
|
|
6306.22.00 |
-- De fibras sintéticas
|
35 |
6306.29 |
-- De outras matérias têxteis
|
|
6306.29.10 |
De algodão
|
35 |
6306.29.90 |
Outros
|
35 |
6306.30 |
- Velas
|
|
6306.30.10 |
De fibras sintéticas
|
35 |
6306.30.90 |
De outras matérias têxteis
|
35 |
6306.40 |
- Colchões pneumáticos
|
|
6306.40.10 |
De algodão
|
35 |
6306.40.90 |
De outras matérias têxteis
|
35 |
6306.90.00 |
- Outros
|
35 |
|
|
|
63.07 |
Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
|
|
6307.10.00 |
- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
|
35 |
6307.20.00 |
- Cintos e coletes salva-vidas
|
35 |
6307.90 |
- Outros
|
|
6307.90.10 |
De falso tecido
|
35 |
6307.90.20 |
Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
|
2 |
6307.90.90 |
Outros
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35 |
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II - SORTIDOS
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6308.00.00 |
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
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35 |
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III - ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
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6309.00 |
Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
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6309.00.10 |
Vestuário, seus acessórios, e suas partes
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35 |
6309.00.90 |
Outros
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35 |
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63.10 |
Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
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|
6310.10.00 |
- Escolhidos
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35 |
6310.90.00 |
- Outros
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35 |