Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis
Notas.
1. - No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.
2 - O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
57.01 |
Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. |
|
5701.10 |
- De lã ou de pelos finos |
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5701.10.1 |
De lã |
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5701.10.11 |
Feitos à mão |
35 |
5701.10.12 |
Feitos a máquina |
35 |
5701.10.20 |
De pelos finos |
35 |
5701.90.00 |
- De outras matérias têxteis |
35 |
57.02 |
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. |
|
5702.10.00 |
- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamaniee tapetes semelhantes tecidos à mão |
35 |
5702.20.00 |
- Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) |
35 |
5702.3 |
- Outros, aveludados, não confeccionados: |
|
5702.31.00 |
-- De lã ou de pelos finos |
35 |
5702.32.00 |
-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
35 |
5702.39.00 |
-- De outras matérias têxteis |
35 |
5702.4 |
- Outros, aveludados, confeccionados: |
|
5702.41.00 |
-- De lã ou de pelos finos |
35 |
5702.42.00 |
-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
35 |
5702.49.00 |
-- De outras matérias têxteis |
35 |
5702.50 |
- Outros, não aveludados, não confeccionados |
|
5702.50.10 |
De lã ou de pelos finos |
35 |
5702.50.20 |
De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
35 |
5702.50.90 |
Outros |
35 |
5702.9 |
- Outros, não aveludados, confeccionados: |
|
5702.91.00 |
-- De lã ou de pelos finos |
35 |
5702.92.00 |
-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
35 |
5702.99.00 |
-- De outras matérias têxteis |
35 |
57.03 |
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. |
|
5703.10.00 |
- De lã ou de pelos finos |
35 |
5703.20.00 |
- De náilon ou de outras poliamidas |
35 |
5703.30.00 |
- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais |
35 |
5703.90.00 |
- De outras matérias têxteis |
35 |
57.04 |
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. |
|
5704.10.00 |
- "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m² |
35 |
5704.20.00 |
- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m² , mas não superior a 1 m² |
35 |
5704.90.00 |
- Outros |
35 |
5705.00.00 |
Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
35 |