Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 45 Cortiça e suas obras

Nota.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

45.01

Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.

 

4501.10.00

- Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

2

4501.90.00

- Outros

2

     

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

4

     

45.03

Obras de cortiça natural.

 

4503.10.00

- Rolhas

10

4503.90.00

- Outras

10

     

45.04

Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.

 

4504.10.00

- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

10

4504.90.00

- Outras