Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 45 Cortiça e suas obras
Nota.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
45.01 |
Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. |
|
4501.10.00 |
- Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada |
2 |
4501.90.00 |
- Outros |
2 |
4502.00.00 |
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). |
4 |
45.03 |
Obras de cortiça natural. |
|
4503.10.00 |
- Rolhas |
10 |
4503.90.00 |
- Outras |
10 |
45.04 |
Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. |
|
4504.10.00 |
- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos |
10 |
4504.90.00 |
- Outras |