Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.
2 - No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
37.01 |
Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. |
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3701.10 |
- Para raios X |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
3701.10.10 | Sensibilizados em uma face | 2 |
Nota: Redação Anterior: 3701.10.10 / Sensibilizados em uma face / 14 |
||
3701.10.2 |
Sensibilizados nas duas faces |
|
3701.10.21 |
Próprios para uso odontológico |
2 |
3701.10.29 |
Outros |
14 |
3701.20 |
- Filmes de revelação e cópia instantâneas |
|
3701.20.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3701.20.20 |
Para fotografia monocromática |
2 |
3701.30 |
- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
|
3701.30.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3701.30.2 |
Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
|
3701.30.21 |
De alumínio |
14 |
3701.30.22 |
De poliéster |
2 |
3701.30.29 |
Outras |
14 |
3701.30.3 |
Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
|
3701.30.31 |
De alumínio |
14 |
3701.30.39 |
Outras |
14 |
3701.30.40 |
Filmes para as artes gráficas |
14 |
3701.30.50 |
Filmes heliográficos, de poliéster |
14 |
3701.30.90 |
Outros |
14 |
3701.9 |
- Outros: |
|
3701.91.00 |
-- Para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3701.99.00 |
-- Outros |
14 |
37.02 |
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
|
3702.10 |
- Para raios X |
|
3702.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
14 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018): | ||
3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 2 |
Nota: Redação Anterior: 3702.10.20 / Sensibilizados em ambas as faces / 14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 43 DE 28/06/2018). |
||
3702.3 |
- Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: |
|
3702.31.00 |
-- Para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3702.32.00 |
-- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata |
2 |
3702.39.00 |
-- Outros |
14 |
3702.4 |
- Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: |
|
3702.41.00 |
-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3702.42 |
-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) |
|
3702.42.10 |
Para as artes gráficas |
14 |
3702.42.90 |
Outros |
2 |
3702.43 |
-- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m |
|
3702.43.10 |
Para as artes gráficas |
14 |
3702.43.20 |
Heliográficos, de poliéster |
14 |
3702.43.90 |
Outros |
2 |
3702.44 |
-- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
|
3702.44.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3702.44.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3702.44.21 |
Para as artes gráficas |
14 |
3702.44.22 |
Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
2 |
3702.44.29 |
Outros |
14 |
3702.5 |
- Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
|
3702.52.00 |
-- De largura não superior a 16 mm |
2 |
3702.53.00 |
-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
2 |
3702.54 |
-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
|
3702.54.1 |
De largura igual a 35 mm |
|
3702.54.11 |
Em bobinas (filmpacks) |
2 |
3702.54.12 |
De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) |
10 |
3702.54.19 |
Outros |
14 |
3702.54.9 |
Outros |
|
3702.54.91 |
Em bobinas (filmpacks) |
2 |
3702.54.99 |
Outros |
14 |
3702.55 |
-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m |
|
3702.55.10 |
De largura igual a 35 mm |
10 |
3702.55.90 |
Outros |
14 |
3702.56.00 |
-- De largura superior a 35 mm |
2 |
3702.9 |
- Outros: |
|
3702.96.00 |
-- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m |
2 |
3702.97.00 |
-- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m |
2 |
3702.98.00 |
-- De largura superior a 35 mm |
14 |
37.03 |
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. |
|
3703.10 |
- Em rolos de largura superior a 610 mm |
|
3703.10.10 |
Para fotografia a cores (policromo) |
14 |
3703.10.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3703.10.21 |
Papel heliográfico |
14 |
3703.10.29 |
Outros |
14 |
3703.20.00 |
- Outros, para fotografia a cores (policromo) |
2 |
3703.90 |
- Outros |
|
3703.90.10 |
Papel para fotocomposição |
14 |
3703.90.90 |
Outros |
14 |
3704.00.00 |
Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. |
14 |
3705.00 |
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. |
|
3705.00.10 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas |
0BIT |
3705.00.90 |
Outros |
14 |
37.06 |
Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. |
|
3706.10.00 |
- De largura igual ou superior a 35 mm |
14 |
3706.90.00 |
- Outros |
14 |
37.07 |
Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
|
3707.10.00 |
- Emulsões para sensibilização |
14 |
3707.90 |
- Outros |
|
3707.90.10 |
Fixadores |
14 |
3707.90.2 |
Reveladores |
|
3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 165 DE 22/02/2021). | 2** |
Nota: Redação Anterior:
3707.90.21 / À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). / 14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 119 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020). 3707.90.21 / À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático / 14 |
||
3707.90.29 |
Outros |
14 |
3707.90.30 |
Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
2 |
3707.90.90 |
Outros |
14 |