Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 35 MATÉRIAS ALBUMINOIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 21.02);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2 - O termo “dextrina”, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
35.01 |
Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
|
3501.10.00 |
- Caseínas |
14 |
3501.90 |
- Outros |
|
3501.90.1 |
Caseinatos e outros derivados das caseínas |
|
3501.90.11 |
Caseinato de sódio |
14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 192 DE 03/05/2021). |
3501.90.19 |
Outros |
14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 192 DE 03/05/2021). |
3501.90.20 |
Colas de caseína |
14 |
35.02 |
Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. |
|
3502.1 |
- Ovalbumina: |
|
3502.11.00 |
-- Seca |
14 |
3502.19.00 |
-- Outra |
14 |
3502.20.00 |
- Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
14 |
3502.90 |
- Outros |
|
3502.90.10 |
Soroalbumina |
2 |
3502.90.90 |
Outros |
14 |
3503.00 |
Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. |
|
3503.00.1 |
Gelatinas e seus derivados |
|
3503.00.11 |
De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso |
2 |
3503.00.12 |
De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso |
14 |
3503.00.19 |
Outros |
14 |
3503.00.90 |
Outras |
14 |
3504.00 |
Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. |
|
3504.00.1 |
Peptonas e seus derivados |
|
3504.00.11 |
Peptonas e peptonatos |
14 |
3504.00.19 |
Outros |
14 |
3504.00.20 |
Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca |
14 |
3504.00.30 |
Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca |
2 |
3504.00.90 |
Outros |
14 |
35.05 |
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. |
|
3505.10.00 |
- Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
14 |
3505.20.00 |
- Colas |
14 |
35.06 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. |
|
3506.10 |
- Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg |
|
3506.10.10 |
À base de cianoacrilatos |
16 |
3506.10.90 |
Outros |
16 |
3506.9 |
- Outros: |
|
3506.91 |
-- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha |
|
3506.91.10 |
À base de borracha |
16 |
3506.91.20 |
À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso |
16 |
3506.91.90 |
Outros |
16 |
3506.99.00 |
-- Outros |
16 |
35.07 |
Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
|
3507.10.00 |
- Coalho e seus concentrados |
14 |
3507.90 |
- Outras |
|
3507.90.1 |
Amilases e seus concentrados |
|
3507.90.11 |
Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) |
14 |
3507.90.19 |
Outros |
14 |
3507.90.2 |
Proteases e seus concentrados |
|
3507.90.21 |
Fibrinucleases |
14 |
3507.90.22 |
Bromelina |
2 |
3507.90.23 |
Estreptoquinase |
14 |
3507.90.24 |
Estreptodornase |
14 |
3507.90.25 |
Mistura de estreptoquinase e estreptodornase |
14 |
3507.90.26 |
Papaína |
14 |
3507.90.29 |
Outros |
14 |
3507.90.3 |
Outras enzimas e seus concentrados |
|
3507.90.31 |
Lisozima e seu cloridrato |
2 |
3507.90.32 |
L-Asparaginase |
2 |
3507.90.39 |
Outros |
14 |
3507.90.4 |
Enzimas preparadas |
|
3507.90.41 |
À base de celulases |
14 |
3507.90.42 |
À base de transglutaminase |
2 |
3507.90.49 |
Outras |
14 |