Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 epela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 34 SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS PARA DENTISTAS" E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) Os compostos isolados de constituição química definida;

c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2 - Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3 - Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5 %, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.

4 - A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5 - Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:

a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
34.01

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

 
3401.1

- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

 
3401.11

--  De toucador (incluindo os de uso medicinal)

 
3401.11.10

Sabões medicinais

18
3401.11.90

Outros

18
3401.19.00

--  Outros

18
3401.20

- Sabões sob outras formas

 
3401.20.10

De toucador

18
3401.20.90

Outros

18
3401.30.00

- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

18
     
34.02

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.

 
3402.1

- Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:

 
3402.11

--  Aniônicos

 
3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

2
3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

2
3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

2
3402.11.40

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

14
3402.11.90

Outros

14
3402.12

--  Catiônicos

 
3402.12.10

Acetato de oleilamina

2
3402.12.90

Outros

14
3402.13.00

--  Não iônicos

14
3402.19.00

--  Outros

14
3402.20.00

- Preparações acondicionadas para venda a retalho

18
3402.90

- Outras

 
3402.90.1

Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície

 
3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

14
3402.90.19

Outras

14
3402.90.2

Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

 
3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

2
3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

2
3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

2
3402.90.29

Outras

18
3402.90.3

Preparações para lavagem (detergentes)

 
3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

18
3402.90.39

Outras

18
3402.90.90

Outras

18
     
34.03

Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 
3403.1

- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:

 
3403.11

--  Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias

 
3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14
3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

14
3403.11.90

Outras

14
3403.19.00

--  Outras

14
3403.9

- Outras:

 
3403.91

--  Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias

 
3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14
3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

14
3403.91.90

Outras

14
3403.99.00

--  Outras

14
     
34.04

Ceras artificiais e ceras preparadas.

 
3404.20

- De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)

 
3404.20.10

Ceras artificiais

14
3404.20.20

Ceras preparadas

14
3404.90

- Outras

 
3404.90.1

Ceras artificiais

 
3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

14
3404.90.12

Outras, de polietileno

14
3404.90.13

De polipropilenoglicóis

14
3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

2
3404.90.19

Outras

14
3404.90.2

Ceras preparadas

 
3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

2
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter  2
3404.90.29 Outras 14
Nota: Redação Anterior:
3404.90.29 / Outras / 14
34.05

Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.

 
3405.10.00

- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

16
3405.20.00

- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

16
3405.30.00

- Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

16
3405.40.00

- Pastas, pós e outras preparações para arear

16
3405.90.00

- Outros

16
     
3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

16
     
3407.00

Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.

 
3407.00.10

Massas ou pastas para modelar

16
3407.00.20

“Ceras para dentistas”

16
3407.00.90

Outras

16