Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2 - Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3 - As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4 - Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

 
3301.1

- Óleos essenciais de citros (citrinos*):

 
3301.12

--  De laranja

 
3301.12.10

De petit grain

14
3301.12.90

Outros

14
3301.13.00

--  De limão

14
3301.19

--  Outros

 
3301.19.10

De lima

14
3301.19.90

Outros

14
3301.2

- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos*):

 
3301.24.00

--  De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14
3301.25

--  De outras mentas

 
3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12
3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

2
3301.25.90

Outros

2
3301.29

--  Outros

 
3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 
3301.29.11

De citronela

14
3301.29.12

De cedro

2
3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14
3301.29.14

De lemongrass

14
3301.29.15

De pau-rosa

14
3301.29.16

De palma rosa

14
3301.29.17

De coriandro

14
3301.29.18

De cabreúva

14
3301.29.19

De eucalipto

12
3301.29.2

De alfazema ou lavanda; de vetiver

 
3301.29.21

De alfazema ou lavanda

2
3301.29.22

De vetiver

14
3301.29.90

Outros

2
3301.30.00

- Resinoides

2
3301.90

- Outros

 
3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14
3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14
3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14
3301.90.40

Oleorresinas de extração

8
     
33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas.

 
3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14
3302.90

- Outras

 
3302.90.1

Para perfumaria

 
3302.90.11

Vetiverol

14
3302.90.19

Outras

14
3302.90.90

Outras

14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
     
3303.00

Perfumes e águas-de-colônia.

 
3303.00.10

Perfumes (extratos)

18
3303.00.20

Águas-de-colônia

18
     
33.04

Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

 
3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

18
3304.20

- Produtos de maquiagem para os olhos

 
3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18
3304.20.90

Outros

18
3304.30.00

- Preparações para manicuros e pedicuros

18
3304.9

- Outros:

 
3304.91.00

--  Pós, incluindo os compactos

18
3304.99

--  Outros

 
3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18
3304.99.90

Outros

18
     
33.05

Preparações capilares.

 
3305.10.00

- Xampus

18
3305.20.00

- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18
3305.30.00

- Laquês (Lacas*) para o cabelo

18
3305.90.00

- Outras

18
     
33.06

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.

 
3306.10.00

- Dentifrícios (dentífricos)

18
3306.20.00

- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16
3306.90.00

- Outras

18
     
33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.

 
3307.10.00

- Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18
3307.20

- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes

 
3307.20.10

Líquidos

18
3307.20.90

Outros

18
3307.30.00

- Sais perfumados e outras preparações para banhos

18
3307.4

- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:

 
3307.41.00

--  Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18
3307.49.00

--  Outras

18
3307.90.00

- Outros

18