Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2 - Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3 - As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4 - Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
33.01 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
|
3301.1 |
- Óleos essenciais de citros (citrinos*): |
|
3301.12 |
-- De laranja |
|
3301.12.10 |
De petit grain |
14 |
3301.12.90 |
Outros |
14 |
3301.13.00 |
-- De limão |
14 |
3301.19 |
-- Outros |
|
3301.19.10 |
De lima |
14 |
3301.19.90 |
Outros |
14 |
3301.2 |
- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos*): |
|
3301.24.00 |
-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
14 |
3301.25 |
-- De outras mentas |
|
3301.25.10 |
De menta japonesa (Mentha arvensis) |
12 |
3301.25.20 |
De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
2 |
3301.25.90 |
Outros |
2 |
3301.29 |
-- Outros |
|
3301.29.1 |
De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto |
|
3301.29.11 |
De citronela |
14 |
3301.29.12 |
De cedro |
2 |
3301.29.13 |
De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
14 |
3301.29.14 |
De lemongrass |
14 |
3301.29.15 |
De pau-rosa |
14 |
3301.29.16 |
De palma rosa |
14 |
3301.29.17 |
De coriandro |
14 |
3301.29.18 |
De cabreúva |
14 |
3301.29.19 |
De eucalipto |
12 |
3301.29.2 |
De alfazema ou lavanda; de vetiver |
|
3301.29.21 |
De alfazema ou lavanda |
2 |
3301.29.22 |
De vetiver |
14 |
3301.29.90 |
Outros |
2 |
3301.30.00 |
- Resinoides |
2 |
3301.90 |
- Outros |
|
3301.90.10 |
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração |
14 |
3301.90.20 |
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
14 |
3301.90.30 |
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
14 |
3301.90.40 |
Oleorresinas de extração |
8 |
33.02 |
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas. |
|
3302.10.00 |
- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
14 |
3302.90 |
- Outras |
|
3302.90.1 |
Para perfumaria |
|
3302.90.11 |
Vetiverol |
14 |
3302.90.19 |
Outras |
14 |
3302.90.90 |
Outras |
14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
3303.00 |
Perfumes e águas-de-colônia. |
|
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
18 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
18 |
33.04 |
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
|
3304.10.00 |
- Produtos de maquiagem para os lábios |
18 |
3304.20 |
- Produtos de maquiagem para os olhos |
|
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
18 |
3304.20.90 |
Outros |
18 |
3304.30.00 |
- Preparações para manicuros e pedicuros |
18 |
3304.9 |
- Outros: |
|
3304.91.00 |
-- Pós, incluindo os compactos |
18 |
3304.99 |
-- Outros |
|
3304.99.10 |
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
18 |
3304.99.90 |
Outros |
18 |
33.05 |
Preparações capilares. |
|
3305.10.00 |
- Xampus |
18 |
3305.20.00 |
- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
18 |
3305.30.00 |
- Laquês (Lacas*) para o cabelo |
18 |
3305.90.00 |
- Outras |
18 |
33.06 |
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. |
|
3306.10.00 |
- Dentifrícios (dentífricos) |
18 |
3306.20.00 |
- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
16 |
3306.90.00 |
- Outras |
18 |
33.07 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
|
3307.10.00 |
- Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
18 |
3307.20 |
- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
|
3307.20.10 |
Líquidos |
18 |
3307.20.90 |
Outros |
18 |
3307.30.00 |
- Sais perfumados e outras preparações para banhos |
18 |
3307.4 |
- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
|
3307.41.00 |
-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
18 |
3307.49.00 |
-- Outras |
18 |
3307.90.00 |
- Outros |
18 |