Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

Nota.

1 - O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

Nota de subposição.

1 - Na acepção da subposição 2403.11, a expressão “tabaco para narguilé (cachimbo de água)” refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

24.01

Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.

 

2401.10

- Tabaco não destalado

 

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

10

2401.10.90

Outros

14

2401.20

- Tabaco total ou parcialmente destalado

 

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

14

2401.20.90

Outros

14

2401.30.00

- Desperdícios de tabaco

14

     

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

 

2402.10.00

- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

20

2402.20.00

- Cigarros que contenham tabaco

20

2402.90.00

- Outros

20

     

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco.

 

2403.1

- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:

 

2403.11.00

--  Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

20

2403.19.00

--  Outros

20

2403.9

- Outros:

 

2403.91.00

--  Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

14

2403.99

--  Outros

 

2403.99.10

Extratos e molhos

14

2403.99.90

Outros

18