Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente);
b) A água do mar (posição 25.01);
c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53);
d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15);
e) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04;
f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2 - Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20 °C.
3 - Na acepção da posição 22.02, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico, em volume, não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.
Nota de subposição.
1 - Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se “vinhos espumantes e vinhos espumosos” os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
---|---|---|
22.01 |
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
|
2201.10.00 |
- Águas minerais e águas gaseificadas |
20 |
2201.90.00 |
- Outros |
20 |
22.02 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. |
|
2202.10.00 |
- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
20 |
2202.9 |
- Outras: |
|
2202.91.00 |
-- Cerveja sem álcool |
20 |
2202.99.00 |
-- Outras |
20 |
2203.00.00 |
Cervejas de malte. |
20 |
22.04 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. |
|
2204.10 |
- Vinhos espumantes e vinhos espumosos |
|
2204.10.10 |
Tipo champanha (champagne) |
20 |
2204.10.90 |
Outros |
20 |
2204.2 |
- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: |
|
2204.21.00 |
-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
20# |
2204.22 |
-- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l |
|
2204.22.1 |
Vinhos |
|
2204.22.11 |
Em recipientes de capacidade não superior a 5 l |
20 |
2204.22.19 |
Outros |
20 |
2204.22.20 |
Mostos |
20 |
2204.29 |
-- Outros |
|
2204.29.10 |
Vinhos |
20 |
2204.29.20 |
Mostos |
20 |
2204.30.00 |
- Outros mostos de uvas |
20 |
22.05 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. |
|
2205.10.00 |
- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
20 |
2205.90.00 |
- Outros |
20 |
2206.00 |
Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
|
2206.00.10 |
Sidra |
20 |
2206.00.90 |
Outras |
20 |
22.07 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. |
|
2207.10 |
- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol |
|
2207.10.10 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol |
20 # (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 317 DE 22/03/2022). |
2207.10.90 |
Outros |
20 |
2207.20 |
- Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico |
|
2207.20.1 |
Álcool etílico |
|
2207.20.11 |
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol |
20 |
2207.20.19 |
Outros |
20 |
2207.20.20 |
Aguardente |
20 |
22.08 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. |
|
2208.20.00 |
- Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
20 |
2208.30 |
- Uísques |
|
2208.30.10 |
Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l |
12 |
2208.30.20 |
Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l |
20 |
2208.30.90 |
Outros |
20 |
2208.40.00 |
- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
20 |
2208.50.00 |
- Gim e genebra |
20 |
2208.60.00 |
- Vodca |
20 |
2208.70.00 |
- Licores |
20 |
2208.90.00 |
- Outros |
20 |
2209.00.00 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares. |
20 |