Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) O chá aromatizado (posição 09.02);
d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
g) As enzimas preparadas da posição 35.07.
2 - Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b) acima incluem-se na posição 21.01.
3 - Na acepção da posição 21.04, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
---|---|---|
21.01 |
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. |
|
2101.1 |
- Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: |
|
2101.11 |
-- Extratos, essências e concentrados |
|
2101.11.10 |
Café solúvel, mesmo descafeinado |
16 |
2101.11.90 |
Outros |
16 |
2101.12.00 |
-- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 177 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021). |
2101.20 |
- Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate |
|
2101.20.10 |
De chá |
16 |
2101.20.20 |
De mate |
16 |
2101.30.00 |
- Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados |
14 |
21.02 |
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. |
|
2102.10 |
- Leveduras vivas |
|
2102.10.10 |
Saccharomyces boulardii |
2 |
2102.10.90 |
Outras |
14 |
2102.20.00 |
- Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos |
14 |
2102.30.00 |
- Pós para levedar, preparados |
14 |
21.03 |
Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. |
|
2103.10 |
- Molho de soja |
|
2103.10.10 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2103.10.90 |
Outros |
16 |
2103.20 |
- Ketchup e outros molhos de tomate |
|
2103.20.10 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2103.20.90 |
Outros |
16 |
2103.30 |
- Farinha de mostarda e mostarda preparada |
|
2103.30.10 |
Farinha de mostarda |
16 |
2103.30.2 |
Mostarda preparada |
|
2103.30.21 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2103.30.29 |
Outras |
16 |
2103.90 |
- Outros |
|
2103.90.1 |
Maionese |
|
2103.90.11 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2103.90.19 |
Outra |
16 |
2103.90.2 |
Condimentos e temperos, compostos |
|
2103.90.21 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2103.90.29 |
Outros |
16 |
2103.90.9 |
Outros |
|
2103.90.91 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2103.90.99 |
Outros |
16 |
21.04 |
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. |
|
2104.10 |
- Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
|
2104.10.1 |
Preparações para caldos e sopas |
|
2104.10.11 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2104.10.19 |
Outras |
16 |
2104.10.2 |
Caldos e sopas preparados |
|
2104.10.21 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2104.10.29 |
Outros |
16 |
2104.20.00 |
- Preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
16 |
2105.00 |
Sorvetes, mesmo que contenham cacau. |
|
2105.00.10 |
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
18 |
2105.00.90 |
Outros |
16 |
21.06 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
|
2106.10.00 |
- Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
14 |
2106.90 |
- Outras |
|
2106.90.10 |
Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas |
14 |
2106.90.2 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares |
|
2106.90.21 |
Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
18 |
2106.90.29 |
Outros |
16 |
2106.90.30 |
Complementos alimentares |
16 |
2106.90.40 |
Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos |
14 |
2106.90.50 |
Gomas de mascar, sem açúcar |
16 |
2106.90.60 |
Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
16 |
2106.90.90 |
Outras |
16** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 281 DE 09/12/2021 e pela Resolução GECEX Nº 177 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021). |