Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 18 CACAU E SUAS PREPARAÇÕES
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
2 - A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
1801.00.00 |
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
10 |
1802.00.00 |
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
10 |
18.03 |
Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
|
1803.10.00 |
- Não desengordurada |
12 |
1803.20.00 |
- Total ou parcialmente desengordurada |
12 |
1804.00.00 |
Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
12 |
1805.00.00 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
14 |
18.06 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
|
1806.10.00 |
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
18 |
1806.20.00 |
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
18 |
1806.3 |
- Outros, em tabletes, barras e paus: |
|
1806.31 |
-- Recheados |
|
1806.31.10 |
Chocolate |
20 |
1806.31.20 |
Outras preparações |
20 |
1806.32 |
-- Não recheados |
|
1806.32.10 |
Chocolate |
20 |
1806.32.20 |
Outras preparações |
20 |
1806.90.00 |
- Outros |
20 |