Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 18 CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2 - A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10
     
1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10
     
18.03

Pasta de cacau, mesmo desengordurada.

 
1803.10.00

- Não desengordurada

12
1803.20.00

- Total ou parcialmente desengordurada

12
     
1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12
     
1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14
     
18.06

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.

 
1806.10.00

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18
1806.20.00

- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18
1806.3

- Outros, em tabletes, barras e paus:

 
1806.31

--  Recheados

 
1806.31.10

Chocolate

20
1806.31.20

Outras preparações

20
1806.32

--  Não recheados

 
1806.32.10

Chocolate

20
1806.32.20

Outras preparações

20
1806.90.00

- Outros

20