Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 17 Açúcares E Produtos De Confeitaria
Nota.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Notas de subposições.
1 - Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
2 - A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69°, mas inferior a 93°. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
17.01 |
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
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1701.1 |
- Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes: |
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1701.12.00 |
-- De beterraba |
16 |
1701.13.00 |
-- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo |
16 |
1701.14.00 |
-- Outros açúcares de cana |
16 # (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 317 DE 22/03/2022). |
1701.9 |
- Outros: |
|
1701.91.00 |
-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
16 |
1701.99.00 |
-- Outros |
16 |
17.02 |
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
|
1702.1 |
- Lactose e xarope de lactose: |
|
1702.11.00 |
-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
16 |
1702.19.00 |
-- Outros |
16 |
1702.20.00 |
- Açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
16 |
1702.30 |
- Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) |
|
1702.30.1 |
Glicose |
|
1702.30.11 |
Quimicamente pura |
16 |
1702.30.19 |
Outras |
16 |
1702.30.20 |
Xarope de glicose |
16 |
1702.40 |
- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
|
1702.40.10 |
Glicose |
16 |
1702.40.20 |
Xarope de glicose |
16 |
1702.50.00 |
- Frutose (levulose) quimicamente pura |
16 |
1702.60 |
- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
|
1702.60.10 |
Frutose (levulose) |
16 |
1702.60.20 |
Xarope de frutose (levulose) |
16 |
1702.90.00 |
- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) |
16 |
17.03 |
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
|
1703.10.00 |
- Melaços de cana |
16 |
1703.90.00 |
- Outros |
16 |
17.04 |
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). |
|
1704.10.00 |
- Gomas de mascar (Pastilhas elásticas*), mesmo revestidas de açúcar |
20 |
1704.90 |
- Outros |
|
1704.90.10 |
Chocolate branco |
20 |
1704.90.20 |
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
20 |
1704.90.90 |
Outros |
20 |