Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 17 Açúcares E Produtos De Confeitaria

Nota.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);

b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;

c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

Notas de subposições.

1 - Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.

2 - A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69°, mas inferior a 93°. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
17.01

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

 
1701.1

- Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes:

 
1701.12.00

--  De beterraba

16
1701.13.00

--  Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

16
1701.14.00

--  Outros açúcares de cana

16 # (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 317 DE 22/03/2022).
1701.9

- Outros:

 
1701.91.00

--  Adicionados de aromatizantes ou de corantes

16
1701.99.00

--  Outros

16
     
17.02

Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

 
1702.1

- Lactose e xarope de lactose:

 
1702.11.00

--  Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

16
1702.19.00

--  Outros

16
1702.20.00

- Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

16
1702.30

- Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)

 
1702.30.1

Glicose

 
1702.30.11

Quimicamente pura

16
1702.30.19

Outras

16
1702.30.20

Xarope de glicose

16
1702.40

- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

 
1702.40.10

Glicose

16
1702.40.20

Xarope de glicose

16
1702.50.00

- Frutose (levulose) quimicamente pura

16
1702.60

- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

 
1702.60.10

Frutose (levulose)

16
1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

16
1702.90.00

- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

16
     
17.03

Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.

 
1703.10.00

- Melaços de cana

16
1703.90.00

- Outros

16
     
17.04

Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).

 
1704.10.00

- Gomas de mascar (Pastilhas elásticas*), mesmo revestidas de açúcar

20
1704.90

- Outros

 
1704.90.10

Chocolate branco

20
1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

20
1704.90.90

Outros

20