Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 8 Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2. A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3. A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de fruta seca.

NCM DESCRIÇÃO  TEC (%) 
08.01  Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.   
0801.1  - Cocos:   
0801.11.00  -- Dessecados  10# 
0801.12.00  -- Na casca interna (endocarpo)  10 
0801.19.00  -- Outros  10 
0801.2  - Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):   
0801.21.00  -- Com casca  10 
0801.22.00  -- Sem casca  10 
0801.3  - Castanha de caju:   
0801.31.00  -- Com casca  10 
0801.32.00  -- Sem casca  10 
     
08.02  Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.   
0802.1  - Amêndoas:   
0802.11.00  -- Com casca  10 
0802.12.00  -- Sem casca  10 
0802.2  - Avelãs (Corylus spp.):   
0802.21.00  -- Com casca 
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018):
0802.22.00 -- Sem casca 2
Nota: Redação Anterior:
0802.22.00 / -- Sem casca / 6
0802.3  - Nozes:   
0802.31.00  -- Com casca  10 
0802.32.00  -- Sem casca  10 
0802.4  - Castanhas (Castanea spp.):   
0802.41.00  -- Com casca  10 
0802.42.00  -- Sem casca  10 
0802.5  - Pistácios:   
0802.51.00  -- Com casca  10 
0802.52.00  -- Sem casca  10 
0802.6  - Nozes macadâmia:   
0802.61.00  -- Com casca  10 
0802.62.00  -- Sem casca  10 
0802.70.00  - Nozes-de-cola (Cola spp.)  10 
0802.80.00  - Nozes-de-areca (nozes de bétele)  10 
0802.90.00  - Outra  10 
     
08.03  Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.   
0803.10.00  - Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)  10 
0803.90.00  - Outras  10 
     
08.04  Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.   
0804.10  - Tâmaras   
0804.10.10  Frescas  10 
0804.10.20  Secas  10 
0804.20  - Figos   
0804.20.10  Frescos  10 
0804.20.20  Secos  10 
0804.30.00  - Abacaxis (ananases)  10 
0804.40.00  - Abacates  10 
0804.50  - Goiabas, mangas e mangostões   
0804.50.10  Goiabas  10 
0804.50.20  Mangas  10 
0804.50.30  Mangostões  10 
     
08.05  Citros (Citrinos*), frescos ou secos.   
0805.10.00  - Laranjas  10 
0805.2  - Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e outros citros (citrinos*) híbridos semelhantes:   
0805.21.00  -- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)  10 
0805.22.00  -- Clementinas  10 
0805.29.00  -- Outros  10 
0805.40.00  - Toranjas e pomelos  10 
0805.50.00  - Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)  10 
0805.90.00  - Outros  10 
     
08.06  Uvas frescas ou secas (passas).   
0806.10.00  - Frescas  10 
0806.20.00  - Secas (passas)  10 
     
08.07  Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.   
0807.1  - Melões e melancias:   
0807.11.00  -- Melancias  10 
0807.19.00  -- Outros  10 
0807.20.00  - Mamões (papaias)  10 
     
08.08  Maçãs, peras e marmelos, frescos.   
0808.10.00  - Maçãs  10 
0808.30.00  - Peras  10 
0808.40.00  - Marmelos  10 
     
08.09  Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.   
0809.10.00  - Damascos  10 
0809.2  - Cerejas:   
0809.21.00  -- Ginjas (Prunus cerasus)  10 
0809.29.00  -- Outras  10 
0809.30  - Pêssegos, incluindo as nectarinas   
0809.30.10  Pêssegos, excluindo as nectarinas  10 
0809.30.20  Nectarinas  10 
0809.40.00  - Ameixas e abrunhos  10 
     
08.10  Outra fruta fresca.   
0810.10.00  - Morangos  10 
0810.20.00  - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas  10 
0810.30.00  - Groselhas, incluindo o cassis  10 
0810.40.00  - Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium  10 
0810.50.00  - Kiwis (quivis)  10 
0810.60.00  - Duriões (duriangos)  10 
0810.70.00  - Caquis (dióspiros)  10 
0810.90 - Outra (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017).  
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017).  
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gê- nero Annona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyl- lus) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis)(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
0810.90.90 Outra (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). 10
Nota: Redação Anterior:
0810.90.00 /  - Outra  / 10
     
08.11  Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.   
0811.10.00  - Morangos  10 
0811.20.00  - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas  10 
     
0811.90.00  - Outra  10 
     
08.12  Fruta conservada transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas imprópria para alimentação nesse estado.   
0812.10.00  - Cerejas  10 
0812.90.00  - Outra  10 
     
08.13  Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.   
0813.10.00  - Damascos  10 
0813.20  - Ameixas   
0813.20.10  Com caroço  10 
0813.20.20  Sem caroço  10 
0813.30.00  - Maçãs  10 
0813.40  - Outra fruta   
0813.40.10  Pêras  10 
0813.40.90  Outra  10 
0813.50.00  - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo  10 
     
0814.00.00  Cascas de citros (citrinos*), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.  10