Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Seção II PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota.
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.
CAPÍTULO 6 Plantas vivas e produtos de floricultura
Notas.
1. Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.
2. Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
06.01 | Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. | |
0601.10.00 | - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo | 0 |
0601.20.00 | - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória | 0 |
06.02 | Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. | |
0602.10.00 | - Estacas não enraizadas e enxertos | 2 |
0602.20.00 | - Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não | 2 |
0602.30.00 | - Rododendros e azaléias, enxertados ou não | 2 |
0602.40.00 | - Roseiras, enxertadas ou não | 2 |
0602.90 | - Outros | |
0602.90.10 | Micélios de cogumelos | 2 |
0602.90.2 | Mudas de plantas ornamentais | |
0602.90.21 | De orquídea | 0 |
0602.90.29 | Outras | 0 |
0602.90.8 | Outras mudas | |
0602.90.81 | De cana-de-açúcar | 0 |
0602.90.82 | De videira | 0 |
0602.90.83 | De café | 0 |
0602.90.89 | Outras | 0 |
0602.90.90 | Outras | 2 |
06.03 | Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. | |
0603.1 | - Frescos: | |
0603.11.00 | -- Rosas | 10 |
0603.12.00 | -- Cravos | 10 |
0603.13.00 | -- Orquídeas | 10 |
0603.14.00 | -- Crisântemos | 10 |
0603.15.00 | -- Lírios (Lilium spp.) | 10 |
0603.19.00 | -- Outros | 10 |
0603.90.00 | - Outros | 10 |
06.04 | Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. | |
0604.20.00 | - Frescos | 8 |
0604.90.00 | - Outros | 8 |