Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Seção II PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota.

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

CAPÍTULO 6 Plantas vivas e produtos de floricultura

Notas.

1. Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.

2. Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

NCM DESCRIÇÃO  TEC (%) 
06.01  Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.   
0601.10.00  - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo 
0601.20.00  - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória 
     
06.02  Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.   
0602.10.00  - Estacas não enraizadas e enxertos 
0602.20.00  - Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não 
0602.30.00  - Rododendros e azaléias, enxertados ou não 
0602.40.00  - Roseiras, enxertadas ou não 
0602.90  - Outros   
0602.90.10  Micélios de cogumelos 
0602.90.2  Mudas de plantas ornamentais   
0602.90.21  De orquídea 
0602.90.29  Outras 
0602.90.8  Outras mudas   
0602.90.81  De cana-de-açúcar 
0602.90.82  De videira 
0602.90.83  De café 
0602.90.89  Outras 
0602.90.90  Outras 
     
06.03  Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.   
0603.1  - Frescos:   
0603.11.00  -- Rosas  10 
0603.12.00  -- Cravos  10 
0603.13.00  -- Orquídeas  10 
0603.14.00  -- Crisântemos  10 
0603.15.00  -- Lírios (Lilium spp.)  10 
0603.19.00  -- Outros  10 
0603.90.00  - Outros  10 
     
06.04  Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.   
0604.20.00  - Frescos 
0604.90.00  - Outros