Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2. O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se "cabelo em bruto" (posição 05.01).
3. Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
0501.00.00 | Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. | 8 |
05.02 | Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. | |
0502.10 | - Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios | |
0502.10.1 | Cerdas de porco | |
0502.10.11 | Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas | 8 |
0502.10.19 | Outras | 8 |
0502.10.90 | Outros | 8 |
0502.90 | - Outros | |
0502.90.10 | Pelos | 8 |
0502.90.20 | Desperdícios | 8 |
0504.00 | Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). | |
0504.00.1 | Tripas | |
0504.00.11 | De bovinos | 8 |
0504.00.12 | De ovinos | 8 |
0504.00.13 | De suínos | 8 |
0504.00.19 | Outras | 8 |
0504.00.90 | Outros | 4 |
05.05 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. | |
0505.10.00 | - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem | 8 |
0505.90.00 | - Outros | 8 |
05.06 | Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. | |
0506.10.00 | - Osseína e ossos acidulados | 8 |
0506.90.00 | - Outros | 8 |
05.07 | Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. | |
0507.10.00 | - Marfim; pó e desperdícios de marfim | 8 |
0507.90.00 | - Outros | 8 |
0508.00.00 | Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos, chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. | 8 |
0510.00 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. | |
0510.00.10 | Pâncreas de bovino | 0 |
0510.00.90 | Outros | 2 |
05.11 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. | |
0511.10.00 | - Sêmen de bovino | 0 |
0511.9 | - Outros: | |
0511.91 | -- Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 | |
0511.91.10 | Ovas de peixe fecundadas, para reprodução | 0 |
0511.91.90 | Outros | 8 |
0511.99 | -- Outros | |
0511.99.10 | Embriões de animais | 0 |
0511.99.20 | Sêmen animal | 0 |
0511.99.30 | Ovos de bicho-da-seda | 0 |
0511.99.9 | Outros | |
0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte | 8 |
0511.99.99 | Outros | 8 |