Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);

b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);

c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);

d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

2. O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se "cabelo em bruto" (posição 05.01).

3. Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4. Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.

NCM  DESCRIÇÃO  TEC (%) 
0501.00.00  Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. 
     
05.02  Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.   
0502.10  - Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios   
0502.10.1  Cerdas de porco   
0502.10.11  Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas 
0502.10.19  Outras 
0502.10.90  Outros 
0502.90  - Outros   
0502.90.10  Pelos 
0502.90.20  Desperdícios 
     
0504.00  Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).   
0504.00.1  Tripas   
0504.00.11  De bovinos 
0504.00.12  De ovinos 
0504.00.13  De suínos 
0504.00.19  Outras 
0504.00.90  Outros 
     
05.05  Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.   
0505.10.00  - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem 
0505.90.00  - Outros 
     
05.06  Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.   
0506.10.00  - Osseína e ossos acidulados 
0506.90.00  - Outros 
     
05.07  Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.   
0507.10.00  - Marfim; pó e desperdícios de marfim 
0507.90.00  - Outros 
     
0508.00.00  Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos, chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. 
     
0510.00  Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.   
0510.00.10  Pâncreas de bovino 
0510.00.90  Outros 
     
05.11  Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.   
0511.10.00  - Sêmen de bovino 
0511.9  - Outros:   
0511.91  -- Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3   
0511.91.10  Ovas de peixe fecundadas, para reprodução 
0511.91.90  Outros 
0511.99  -- Outros   
0511.99.10  Embriões de animais 
0511.99.20  Sêmen animal 
0511.99.30  Ovos de bicho-da-seda 
0511.99.9  Outros   
 0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte
0511.99.99  Outros