Resolução CNRH nº 125 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011
Aprova os parâmetros para usos de pouca expressão para isenção da obrigatoriedade da outorga de direito de uso de recursos hídricos nos corpos d'água de domínio da União, na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;
Considerando o disposto no § 1º, do art. 12 , no art. 20 e no inciso V, do art. 38, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 ; e
Considerando a proposta do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce-CBH Doce, constante da Deliberação CBH Doce nº 28, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre parâmetros para usos de pouca expressão nos corpos d'água de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Doce,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os parâmetros para usos de pouca expressão para isenção da obrigatoriedade da outorga de direito de uso de recursos hídricos nos corpos d'água de domínio da União, na bacia hidrográfica do rio Doce, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH Doce, nos termos da Deliberação CBH Doce nº 28, de 31 de março de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
NABIL GEORGES BONDUKI
Secretário Executivo