Resolução DC/ANVISA nº 125 de 13/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2005

Altera o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e o art. 111, inciso I, alínea b e o § 2º deste artigo, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da Anvisa nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 11 de abril de 2005;

Considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária face a Lei nº 8.080/90, Lei nº 6.360/76, Lei nº 9.782/99, Lei nº 9.787/99, Decreto nº 79.094/77, Decreto nº 3.029/99, Decreto nº 3.181/99 e Instrução Normativa nº 1/94;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios técnicos aplicáveis para a harmonização da nomenclatura de denominações comuns brasileiras de fármacos ou medicamentos;

Considerando que a Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira apreciou e aprovou a atualização das regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos submetidos pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras;

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e, eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Alterar o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002, excluindo de seu conteúdo:

"Exceção: início de frase.

Exemplos:

O fármaco atropina é um anticolinérgico.

Atropina tem atividade anticolinérgica."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES