Resolução TST nº 125 de 02/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2004

Dispõe sobre o cancelamento de Precedente Nornativo da SDC.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, no julgamento do Processo nº MA-131233/2004-000-00-00.2, resolveu, por unanimidade, cancelar o Precedente Normativo nº 48, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

Sala de Sessões, 2 de setembro de 2004.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária