Resolução SEFOP nº 1.248 de 14/05/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 1998
Prorroga prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural ? DAP, em meio magnético.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo a que se refere o inciso II do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.226, de 18 de março de 1998, fica prorrogado para o dia 29 de maio de 1998.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica à entrega da DAP em meio magnético.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento