Resolução SEFA Nº 1245 DE 16/12/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2025

Altera a Resolução SEFA Nº 571/2019, que estabelece os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuic¸ões legais que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no inciso XV do art. 11º do Anexo Único ao Decreto nº 7.356 , de 14 de abril de 2021, e

Considerando as disposic¸ões do § 11 do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, bem como o contido no Protocolo nº 24.881.304-0,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterac¸ões na Resoluc¸ão SEFA nº 571, de 2 de julho de 2019:

I - a tabela de que trata o caput do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redac¸ão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteu´do inferior ou igual a 200 g)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
46,78
2 20.002.00 2712.10.00 Vaselina (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
97,51
3 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em soluc¸ão aquosa (amo^nia)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
118,18
4 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteu´do inferior ou igual a 500 ml (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
71,05
5 20.005.00 3006.70.00 Lubrificac¸ão íntima (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
67,62
6 20.006.00 33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extrac¸ão; soluc¸ões concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por macerac¸ão; subprodutos terpênicos residuais da desterpenac¸ão dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluc¸ões aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteu´do inferior ou igual a 500 ml (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
72,47
7 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
47,77
8 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colo^nia (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
44,30
9 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
68,83
10 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
64,97
11 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
60,34
12 20.012.00 3304.30.00 Preparac¸ões para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
59,04
13 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
(Convênios ICMS 52/2017 e 131/2017 )
52,47
14 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loc¸ões to^nicas (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
55,12
15 20.015.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparac¸ões para conservac¸ão ou cuidados da pele, exceto as preparac¸ões solares e antissolares (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
27,18
16 20.016.00 3304.99.90 Preparac¸ões solares e antissolares (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
30,70
17 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
42,11
18 20.018.00 3305.20.00 Preparac¸ões para ondulac¸ão ou alisamento, permanentes, dos cabelos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
66,04
19 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
60,49
20 20.020.00 3305.90.00 Outras preparac¸ões capilares, incluindo máscaras e finalizadores (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
51,66
21 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
50,31
22 20.022.00 3305.90.00 Tinturas para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
39,56
23 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
39,85
24 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espac¸os interdentais (fio dental)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
70,50
25 20.025.00 3306.90.00 Outras preparac¸ões para higiene bucal ou dentária (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
46,31
26 20.026.00 3307.10.00 Preparac¸ões para barbear (antes, durante ou após)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
59,75
27 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015
81/2017)
40,90
28 20.027.01 3307.20.10 Loc¸ões e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênio ICMS 81/2017 )
42,19
29 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
38,74
30 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 81/2017)
54,05
31 20.029.01 3307.20.90 Outras loc¸ões e óleos desodorantes hidratantes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênio ICMS 81/2017 )
57,44
32 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
52,35
33 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparac¸ões para banhos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS
92/2015 e 146/2015)
57,74
34 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
48,96
35 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
49,46
36 20.033.00 3307.90.00 Soluc¸ões para lentes de contato ou para olhos artificiais (Protocolos ICMS 191/2009 e 86/2014 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
44,01
37 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedac¸os ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
(Convênios ICMS 142/2018 e 38/2019 )
37,62
38 20.034.01 3401.11.90 Lenc¸os umedecidos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Convênio ICMS 38/2019 )
55,99
39 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparac¸ões, em barras, pedac¸os ou figuras moldados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e
115/2017)
62,30
40 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
36,64
41 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparac¸ões orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
48,95
42 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
87,93
43 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
83,32
44 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
76,19
45 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
91,50
46 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
39,14
47 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e
178/2024)
43,66
48 20.044.00 4818.20.00 Lenc¸os (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
67,76
49 20.045.00 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas (Protocolo ICMS 67/2013 )
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
73,54
50 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
81,67
51 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
(Protocolo ICMS 69/2015 )
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
58,06
52 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
32,14
53 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e
101/2017)
50,95
54 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
52,53
55 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
49,67
56 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
62,89
57 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilac¸ão (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
83,80
58 20.053.00 8203.20.90 Pinc¸as para sobrancelhas (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
73,79
59 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
91,10
60 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
87,76
61 20.056.00 9025.11.10
9025.19.90
Termo^metros, inclusive o digital (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
92,80
62 20.057.00 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
76,57
63 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
67,70
64 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicac¸ão de produtos cosméticos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
59,66
65 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calc¸ados ou de roupas (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
90,61
66 20.061.00 96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinc¸as (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posic¸ão 8516 e suas partes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
84,02
67 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicac¸ão de outros cosméticos ou de produtos de toucador (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
82,97
68 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 )
(Convênios ICMS 142/2018 e 154/2022 )
76,01
69 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado a` higiene pessoal (Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022 ) 55,89

Art. 2º Esta Resoluc?a?o entra em vigor na data da sua publicac?a?o, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Curitiba, 16 de dezembro de 2025

Norberto Anacleto Ortigara

Secreta?rio de Estado da Fazenda