Resolução CNPS nº 1.244 de 30/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004
Dispõe sobre o apoio as Forças-Tarefas destinadas a combater os crimes previdenciários.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 101ª Reunião Ordinária, realizada em 30.06.2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
1. Apoiar as Forças-Tarefas destinadas a combater os crimes previdenciários.
2. Determinar ao Ministério da Previdência Social - MPS que firme novo termo aditivo ao convênio de cooperação com o Departamento de Polícia Federal - DPF para a consecução das mesmas e que constitua instância de coordenação, subordinada à Secretaria-Executiva do MPS, destinada à adoção de medidas internas preventivas e de aperfeiçoamento de sistemas, abrangendo a Auditoria, a Corregedoria, Assessoria de Pesquisas Estratégicas - APE, Assessoria de Gerenciamento de Risco - AGR e Dataprev.
AMIR LANDO
Presidente do Conselho