Resolução SEFOP nº 1.242 de 16/04/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 1998
Dá nova redação a dispositivo da Resolução/SEFOP nº 1.226, de 18 de março de 1998, que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Produtor Rural ? DAP, em meio magnético, para o exercício de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.226, de 18 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - excepcionalmente, neste exercício, até 15 de maio, se referente ao ano-base de 1997;".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento