Resolução COFECI nº 1.240 de 12/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução-Cofeci nº 1.212/2011 .
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XIV, letras "a" e "b" da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 , c/c art. 10, incisos XVII e XIX do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978 ;
Considerando a necessidade de um maior prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada no Creci 7ª Região/PE, objetivando melhor subsidiar à oportuna Tomada de Contas Especial com a completa elucidação dos fatos que ensejaram a intervenção decretada por meio da Resolução-Cofeci nº 1.212/2011;
Considerando, ainda, a necessidade da regular continuidade administrativa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci 7ª Região/PE;
Considerando a decisão do E. Plenário do Cofeci, adotada na Sessão Plenária realizada no dia 10 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até a data de 30 de junho de 2012, ou até a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância referida no primeiro Considerando da presente Resolução, o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução-Cofeci nº 1.212/2011, que decretou intervenção temporária no Creci 7ª Região/PE, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 12.07.2011, Seção 1, pág. 129.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
EDECIO NOGUEIRA CORDEIRO
Diretor-Secretário