Resolução Recomendada ConCidades nº 124 de 16/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

Delibera diretrizes para implementação das ações do PPA 2012 - 2015 de responsabilidade da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 , e

Considerando o art. 182 da Constituição Federal de 1988 , que estabelece o Plano Diretor como instrumento básico do planejamento e expansão urbana do município;

Considerando a proposta do Plano Plurianual 2012 - 2015, em especial os Programas Temáticos de Planejamento Urbano e de Promoção de Direitos Humanos;

Considerando que a Secretaria Nacional de Programas Urbanos é responsável pela execução de determinadas metas relacionadas a Iniciativas e Objetivos definidos nos respectivos Programas Temáticos do Plano Plurianual 2012 - 2015;

Considerando a Resolução Recomendada nº 87/2009 do Conselho das Cidades que institui a Política de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos e que tem como um dos princípios a garantia do direito à moradia digna e adequada à cidade, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:

Art. 1º Delibera que a Secretaria Nacional de Programas Urbanos não limite suas ações de apoio à elaboração, revisão e implementação de Planos Diretores somente aos Municípios com obrigatoriedade legal para sua elaboração, adotando como universo de apoio a totalidade dos Municípios brasileiros.

Art. 2º Delibera que a Secretaria Nacional de Programas Urbanos não limite a instituição de instâncias estaduais e regionais de prevenção e mediação de conflitos e de prevenção da violação de direitos humanos a determinadas regiões ou Estados, adotando como universo de apoio a totalidade dos Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal.

Art. 3º Delibera que o Ministério das Cidades apresente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República a necessidade de ampliação dos recursos para o cumprimento das políticas urbanas aprovadas nas Conferências das Cidades.

Art. 4º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho