Resolução CJF nº 124 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 7, de 07 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2008.16.1140, na sessão realizada no dia 25 de outubro de 2010,

Considerando a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução nº 91, de 29 de setembro de 2009, que institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário, incluída a Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

Considerando que a Resolução CJF nº 7, de 07 de abril de 2008, que instituiu o Modelo de requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal - MoReq-Jus e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, teve seu conteúdo absorvido pela citada resolução do Conselho Nacional de Justiça,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 7, de 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 137, de 22 subsequente.

Art. 2º Ficam preservados a eficácia temporal e os efeitos consequentes da resolução ora revogada.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER