Resolução CNJ nº 124 de 17/11/2010

Norma Federal

Altera redação do art. 1º da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000;

Considerando o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução/CNJ nº 104, de 06 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 1º [...]

[...]

§ 1º As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente