Resolução CONFEF nº 124 de 05/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006

Dispõe sobre o conceito de processo no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 3 de junho de 2006; resolve:

Art. 1º Considera-se processo, para todos os fins dos atos normativos do Sistema CONFEF/CREFs, os documentos protocolizados nas Secretarias do Sistema, devidamente autuados, que configuram processos administrativos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER