Resolução CFBM nº 124 de 16/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006
Dispõe sobre a atribuição do Biomédico na área de gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, reunidos em Sessão Plenária realizada em 16 de junho de 2006, na cidade de Maceió/AL, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de definir as atribuições do Biomédico na área de gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde, bem como, a necessidade de disponibilizar informações técnicas adequadas de manejo dos RSS e fiscalização;
CONSIDERANDO, que esta Resolução aplica-se aos geradores de resíduos de serviços de saúde relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro; serviços de tatuagem; serviços de acupuntura; unidades móveis de atendimento à saúde; dentre outros similares; resolve:
Art. 1º São atribuições do Biomédico a elaboração de plano e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obedecendo a critérios técnicos, e legislação ambiental; visando a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Art. 2º O exercício da atividade profissional regulada por esta resolução, requer submissão aos termos contidos na RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004 da ANVISA, e/ou outra que vier atualizar e complementar os procedimentos contidos na RDC referida.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretário-Geral