Resolução CNPS nº 1.239 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2004

Determina ao Ministério da Previdência Social a concentração de esforços para que o Congresso Nacional aprove os Projetos de Lei nº 7.078, de 2002, e nº 4.202, de 2001.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada em 28.04.2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Considerando a necessidade de consolidar as normas previdenciárias de modo a eliminar eventuais divergências, colisões ou repetições de comandos, conferindo-lhes unidade, clareza, simplicidade e coerência;

Considerando a necessidade de garantir aos segurados, contribuintes e servidores da Previdência Social o conhecimento unívoco e atualizado dos direitos e obrigações previdenciárias vigentes, para que possam ser fielmente observados;

Considerando a experiência internacional de consolidação e sistematização das normas previdenciárias;

Considerando a experiência nacional materializada no passado nas Consolidações das Leis da Previdência Social - CLPS;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações da Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001; resolve:

Determinar que o Ministério da Previdência Social concentre esforços para que o Congresso Nacional aprove os Projetos de Lei nº 7.078, de 2002, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios e Custeio da Previdência Social e sobre a organização da seguridade social" e nº 4.202, de 2001, que "Declara revogado o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, e os demais atos que menciona, relativos à matéria previdenciária".

Determinar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS que dê ciência da presente Resolução aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e aos Presidentes das Comissões Técnicas competentes, em especial, à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho