Resolução CNPS nº 1.238 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2004

Determina a continuidade do trabalho coordenado pela Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS que trata da avaliação do cadastro de benefícios.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada em 28.04.2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Considerando o relatório inicial apresentado na 98ª Reunião Ordinária do CNPS em 31.03.2004, resolve:

1. Determinar a continuidade do trabalho coordenado pela Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS que trata da avaliação do cadastro de benefícios e dos processos administrativos que sustentam cada um desses benefícios concedidos, como forma alternativa para a realização do recadastramento dos beneficiários do INSS.

2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho