Resolução SEFOP nº 1.236 de 07/04/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 1998

Dispõe sobre a baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativa às empresas do setor gráfico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e

Considerando os termos do Convênio AIDF, de 14 de dezembro de 1983, firmado entre esta Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDGRAFMS,

Considerando as reivindicações do SINDGRAFMS, contidas no Processo nº 03/010338/98,

RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, relativos às empresas do setor gráfico deste Estado, deverão, além do cumprimento das exigências contidas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, ser instruídos com a Certidão de Regularidade expedida pelo SINDGRAFMS.

Parágrafo único. A referida Certidão deverá atestar que a empresa requerente da baixa cumpriu os termos dispostos no Convênio AIDF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento