Resolução SEFOP nº 1.232 de 30/03/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 1998
Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de abril a junho de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 302, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,50 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de abril a junho de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1998 em diante.
Campo Grande, 30 de março de 1998.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento