Resolução CNRH nº 123 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011
Aprova os valores e mecanismos para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;
Considerando a competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para estabelecer os critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos, bem como deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
Considerando que as metas de desembolso dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água que vinculam a progressividade dos Preços Públicos Unitários-PPU deverão ser aprovadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH Doce;
Considerando a competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para a definição dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 ;
Considerando a Resolução nº 48, de 21 de março de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos , que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Considerando a proposta contida na Deliberação nº 26, de 31 de março de 2011, e Anexos I e II, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH Doce, que estabelece mecanismos e sugere os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nesta Bacia; e
Considerando a Nota Técnica nº 48/2011/SAG-ANA, de 11 de abril de 2011, elaborada pela Agência Nacional de Águas-ANA que sugere a aprovação dos mecanismos e valores propostos na Deliberação nº 26, de 2011, e Anexos I e II, do CBH Doce,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH Doce, nos termos da Deliberação nº 26, de 31 de março de 2011, e Anexos I e II, do CBH Doce.
Art. 2º O CBH Doce deverá apresentar, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em até 30 (trinta) meses, a partir do inicio da cobrança, os estudos previstos no art. 8º do Anexo I, da Deliberação nº 26, de 2011, e complementando-os com os aperfeiçoamentos dos Kts considerando os diferentes padrões de consumo das atividades setoriais e subcategorias, e os impactos financeiros sobre os usuários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
NABIL GEORGES BONDUKI
Secretário Executivo