Resolução CCFDS nº 123 de 02/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais de aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, para o ano de 2008, no âmbito do Programa Crédito Solidário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e, considerando que a 33ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 12 de dezembro de 2007, aprovou o VOTO FDS Nº 004/2007, de 10 de dezembro de 2007, que trata do Plano de Metas e das Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, para o ano de 2008, no âmbito do Programa Crédito Solidário, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS no âmbito do Programa de Crédito Solidário, para o ano de 2008, voltado ao atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda, organizadas em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando à concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA
I - A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº 121, aprovada na 33ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 12 de dezembro de 2007.
II - Para o ano de 2008 poderão ser alocados recursos do FDS até o montante de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais) destinados ao Programa, da seguinte forma:
a) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) para aplicação em financiamentos para o beneficiário final;
b) R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) utilizados sob a forma de subsídios, e
c) R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinados à Conta Equalizadora do FDS.
III - A distribuição dos recursos para contratação será realizada, conforme o quadro a seguir:
REGIÕES | Percentual do Orçamento | Distribuição Regional dos Recursos |
NORT E | 9,63% | 24.075.000,00 |
NORDESTE | 33,47% | 83.675.000,00 |
SUDESTE | 35,60% | 89.000.000,00 |
SUL | 10,68% | 26.700.000,00 |
CENTRO-OESTE | 10,62% | 26.550.000,00 |
Soma | 100,00% | 250.000.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA