Resolução CONANDA nº 123 de 08/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e em cumprimento a deliberação do Conselho, em sua 148ª Assembléia Ordinária, resolve:
Art. 1º Prorrogar prazo para entrega dos projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, para 30 de março de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no DOU de 12 de março de 2007, Seção I, página 3.